• 1976

    1976

    Com a criação do primeiro órgão público de defesa do consumidor, o Grupo Executivo de Proteção do Consumidor - Procon, vinculado à Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, ganhou fôlego e passou a ser referência para criação de órgãos semelhantes em outras unidades da federação.

    1976

  • 1985

    1985

    Criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, com a missão de assessorar a Presidência da República na formulação de políticas de defesa do consumidor, teve em sua composição associações civis de consumidores, Procons Estaduais, a Ordem dos Advogados do Brasil, as Confederações da Indústria, do Comércio e da Agricultura,

    o Conselho de Autorregulamentação Publicitária, o Ministério Público e representações dos Ministérios da Justiça, da Agricultura, da Saúde, da Indústria e do Comércio e da Fazenda.

    A missão do Conselho foi além daquilo que estava inicialmente previsto, já que o grupo passou a ter “destacada atuação na elaboração de propostas para Assembleia Constituinte e, principalmente, por ter difundido a importância da defesa do consumidor no Brasil, possibilitando inclusive, a criação de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor” (Senacon/MJ).

    1985

  • 1988

    1988

    A proteção do consumidor foi considerada direito fundamental dos cidadãos brasileiros e princípio da ordem econômica, cabendo ao Estado sua defesa (C.F., arts. 5º e 170).

    O texto constitucional também determinou, no art. 48 das Disposições Transitórias, que o Congresso Nacional elaborasse, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, um Código de Defesa do Consumidor (posteriormente, a Lei nº 8.078/90).

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    1988

  • 1991

    1991

    Criação do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça, e posteriormente da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

    1991

  • 2012

    2012

    A Senacon, órgão ao qual o Departamento passou a ser subordinado, permitiu que o planejamento, a elaboração, a coordenação e a execução da Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC) pudesse ser orquestrada.

    2012